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No mercado de trabalho brasileiro, a dúvida sobre quantos dias de falta é considerado abandono de emprego surge com frequência, tanto para colaboradores que precisam se ausentar quanto para empregadores que buscam orientação sobre como proceder.
O Que a Legislação Diz sobre a Falta Injustificada
A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o trabalhador que deixar de comparecer ao trabalho sem aviso prévio e sem justificativa legítima configura falta injustificada.
Conforme o artigo 473 do artigo 473 da CLT, após o período de tolerância, que varia de acordo com o contrato coletivo ou o costume da empresa, o faltante pode ser considerado desistente do emprego.
É importante lembrar que a ausência deve ser comunicada ao empregador, mesmo que sem o devido sustento jurídico, para que sejam abertas as devidas verificações e possíveis medidas administrativas antes da demissão por justa causa.
O Prazo de Tolerância Antes do Abandono
Não existe um número fixo e universalmente aplicável de dias de falta que caracteriza automaticamente o abandono de emprego, pois isso depende de alguns fatores importantes.
O principal parâmetro é o estabelecido em convenção coletiva de trabalho ou contrato coletivo, que pode variar entre 1 e 3 dias de tolerância para a ausência injustificada.
Em sua ausência, o artigo 473 da CLT concede às empresas um prazo razoável para a comunicação com o trabalhador, sendo considerado geralmente entre 2 a 5 dias úteis, contados a partir da data prevista para o retorno, para que este apresente documento de justificativa ou compareça à empresa.
Comportamento do Empregado Após a Falta
A avaliação sobre o abandono de emprego não se resume apenas à contagem dos dias, mas sim à atitude do colaborador após a ausência.
- Se o trabalhador, após o prazo estipulado, não procurar a empresa para explicar a situação ou apresentar documentos que comprovem um motivo de força maior, a demissão por abandono injustificado torna-se uma prática recorrente.
- O descumprimento do dever de comunicação e a falta de busca por um acordo formal são fatores que fortalecem a posição jurídica do empregador.
Dessa forma, o tempo de tolerância é um alerta ao colaborador para que adote medidas imediatas e transparentes, evitando que a situação se agrave e culminem em uma demissão sem direito a benefícios.
Consequências Jurídicas para Ambas as Partes
Quando um trabalhador é considerado abandono de emprego, ele perde o direito a alguns benefícios trabalhistas fundamentais.
Dentre as consequências estão a impossibilidade de receber o saldo de salários, o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, além de não ter direito ao saque do FGTS e ao recebimento do benefício de auxílio-desemprego.
Para o empregador, a demissão por abandono deve ser comunicada ao sindicato e ao Ministério do Trabalho sob pena de multa, sendo vedado o pagamento do saldo de salários, pois o contrato é considerado encerrado sem justa causa.
Direitos e Previdência Após a Demissão
Apesar de ser uma situação desfavorável, o trabalhador que sofreu demissão por abandono de emprego ainda tem alguns direitos garantidos pela lei.
Ele tem direito ao depósito de 8% sobre os salários de todos os meses trabalhados até o desligamento, devidos pelo empregador, que podem ser sacados em caso de demissão por justa causa.
Além disso, é possível requerer o benefício previdenciário por incapacidade temporária, desde que comprovada a doença ou acidente de trabalho ocorrido antes da falta, mediante documentação médica e exames laboratoriais.
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Como Evitar Complicações Legais
Tanto o empregado quanto o empregador podem evitar problemas judiciais ao tratar a questão com transparência e dentro dos marcos legais.
O colaborador deve buscar uma saída antecipada ou comunicação formal assim que perceber que não poderá comparecer, explicando a situação e solicitando licença não remunerada, se necessário.
Do lado empresarial, a gestão deve seguir o processo disciplinar à risca, emitindo advertências escritas e dando o devido tempo de tolerância, garantindo que todos os procedimentos estejam alinhados à normativa jurídica para evitar ações trabalhistas.
Portanto, entender quantos dias de falta é considerado abandono de emprego vai além de uma contagem simples, envolvendo a análise de dispositivos legais, conduta das partes e aplicação rigorosa dos direitos e deveres.